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MAG ESTÉTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/1995 por MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP, processo nº 818686235. Registro em vigor até 23/12/2027.

Número do processo818686235
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/1995
Data da concessão23/12/1997
Vigência até23/12/2027
TitularMAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP
CNPJ do titular02.242.146/0001-79
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "ESTÉTICA".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818686235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200401459 (18/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>MAG ESTÉTICA - ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA, QUE O NEME//SEDE, JÁ ENCONTRA-SE ATUALIZADO, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE Nº 850160288658 DE 12/12/2016, CONFORME DESPACHO PUBLICADO NA RPI Nº 2465 DE 03/04/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2607
  2. 03/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160288618 (21/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /><b>Cessionário: </b>MAG ESTÉTICA ESCOLA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE BELEZA EIRELI-EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2465
  3. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170016480 (16/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SEBASTIANA MAGDA BENTO MARTINS ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  4. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160287256 (20/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SEBASTIANA MAGDA BENTO MARTINS ME<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Paladino de Carvalho<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  5. 30/06/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2008
  6. 10/02/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1988
  7. 23/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1409
  8. 26/08/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. SILVA & GUIMARÃES código 351 · RPI 1395
  9. 21/01/1997 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ESTETICA" * INT SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA código 300 · RPI 1364

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