Marca Nominativa depositada no INPI em
15/08/1995 por HRO EMPREENDIMENTOS E AGRO PECUARIA LTDA,
processo nº 818686014.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 22 · subclasse 10
Animais vivos.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 2112
25/05/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1481
25/05/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1481
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.INT. AROUCHA PEREIRAcódigo 003 · RPI 1407
18/11/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).VIABILIDADE NA RPI 1361, DE 31/12/96 E O DEFERIMENTO NA RPI 1383, DE 03/06/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA *INT. AROUCHA PEREIRAcódigo 295 · RPI 1407
03/06/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. ADV. AROUCHE PEREIRAcódigo 351 · RPI 1383
31/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ADVOCACIA AROUCHE PEREIRAcódigo 300 · RPI 1361