Marca Mista depositada no INPI em
01/08/1995 por CIPOLATTI & CIPOLATTI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA,
processo nº 818674512.
Registro em vigor até 23/12/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 20
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170367464 (01/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIPOLATTI & CIPOLATTI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br />código IPAS270 · RPI 2446
10/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1988
23/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 400 · RPI 1409
15/07/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 351 · RPI 1389
17/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 300 · RPI 1359
Mesma marca em outras classes
NOEL · Aguardando prazo de apresentação de oposição
Noel29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento