Marca Nominativa depositada no INPI em
01/08/1995 por INTERFILM COM DE FILMES E ASSES DE MARKETING LTDA ME,
processo nº 818673710.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15, 60
Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818673710 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, COM BASE NO INCISO V DO ARTIGO 124 DA LPI.código 820 · RPI 1507
12/01/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. CINE ARTE PRODUÇÕES LTDA ME (BR/SP) REQ.2. GRENDENE SA (BR/RS)código 511 · RPI 1462
23/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1409
15/07/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. ORG. MERITOcódigo 351 · RPI 1389
17/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT ORG. MERITO MARCAS E PATENTEScódigo 300 · RPI 1359
Mesma marca em outras classes
CINE ART · Aguardando prazo de apresentação de oposição