CLIN DE PREV E REAB NEURO-OCLUSAL DR JOSE A P DA S C JR
Registro Extinto
Marca Mista depositada no INPI em
27/07/1995 por JOSE ARMANDO PONTES DA SILVA COELHO JUNIOR,
processo nº 818669691.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818669691
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27/07/1995
Data da concessão
04/11/1997
Vigência até
04/11/2007
Titular
JOSE ARMANDO PONTES DA SILVA COELHO JUNIOR
UF · País
PR · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE CLINICA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO NEURO-OCLUSAL.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 20
Serviços odontológicos e auxiliares.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818669691 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1960
04/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1405
24/06/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. TILLVITZcódigo 351 · RPI 1386
03/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE CLINICA DE PREVENÇÃO E REABILITAÇÃO NEURO-OCLUSAL * INT TILLVITZ MARCA & PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1357