Marca Mista depositada no INPI em
26/07/1995 por TECNOCASA FRANCHISING S.P.A.,
processo nº 818668296.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818668296
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
26/07/1995
Data da concessão
28/10/1997
Vigência até
28/10/2027
Titular
TECNOCASA FRANCHISING S.P.A.
UF · País
— · IT
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 10
Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818668296 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/06/2019Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2528
19/02/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190027043 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2511
29/01/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180334330 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOCASA 344 IMÓVEIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br />código IPAS669 · RPI 2508
16/10/2018Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850180334330 (27/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOCASA 344 IMÓVEIS LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br />código IPAS338 · RPI 2493
10/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170288091 (01/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TECNOCASA FRANCHISING S.P.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br />código IPAS270 · RPI 2440
12/04/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. LUCENA - COMERCIO, GESTÃO E SERVIÇOS LDAcódigo 565 · RPI 2101
30/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1982
16/05/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TECNOCASA FRANCHISING S.P.A. RETIFICAÇÃO DA RPI Nº 1498 DE 21/09/99, POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULALcódigo 565 · RPI 1532
21/09/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TECNOCASA FRANCHISING S.P.A.código 565 · RPI 1498
28/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1404
24/06/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. PIETRO ARIBONIcódigo 351 · RPI 1386
03/12/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/Ccódigo 300 · RPI 1357
02/07/1996ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO * INT ADV. PIETRO ARIBONIcódigo 230 · RPI 1335