Marca Mista depositada no INPI em
14/07/1995 por CARLOS IVO DE NOVAES MENEZES JUNIOR,
processo nº 818658835.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 07 · subclasse 10, 60
Máquinas, equipamentos e dispositivos industriais em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818658835 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/06/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2164
01/11/2011DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.código 900 · RPI 2130
07/12/2010Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810090261885 (visualizar no Portal INPI), de 18/11/2009código 552 · RPI 2083
27/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1986
02/06/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1432
06/01/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.NO CONJUNTO.*INT. SEBRAE-CEcódigo 351 · RPI 1411
20/05/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT. EDDA CUNHAcódigo 003 · RPI 1381
24/12/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE 07/10. * INT EDDA CUNHAcódigo 090 · RPI 1360