Marca Mista depositada no INPI em
11/07/1995 por CONMED CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SAUDE LTDA,
processo nº 818629924.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SAÚDE".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25
Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818629924 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/06/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2476
30/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Prorrogado conforme Resolução 123, de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 990 · RPI 1982
05/03/2002ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. * INT. ROBERTO DIRCEU PACHECO JR.código 560 · RPI 1626
28/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1404
27/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT.ROBERTO PEREIRA SIMÕEScódigo 351 · RPI 1382
12/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSULTORIA E TREINAMENTO EM SAÚDE" * INT ROBERTO PEREIRA SIMOEScódigo 300 · RPI 1354
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