Marca Nominativa depositada no INPI em
06/07/1995 por HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.,
processo nº 818626860, nas classes 12.
Registro em vigor até 02/08/2035.
MOTOCICLETAS E PARTES ESTRUTURAIS DE MOTOCICLETAS E ACESSÓRIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250241069 (23/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY GROUP, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2846
25/04/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230144478 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>H-D U.S.A., LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>HARLEY-DAVIDSON MOTOR COMPANY, INC.<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br />código IPAS270 · RPI 2729
06/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150067233 (19/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>H-D U.S.A., LLC<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2383
08/07/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130180113 (18/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>H-D U.S.A., LLC<br />código IPAS270 · RPI 2270
22/03/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2098
31/08/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. H-D MICHIGAN, INC.código 565 · RPI 2069
02/08/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1804
28/10/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1712
30/11/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1508
03/02/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.*INT. DI BLASI PARENTE E SOERENSE GARCIAcódigo 267 · RPI 1415
01/04/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. DI BLASI PARENTE ,GARCIA ASSOCIADOS S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1374
12/11/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI REG. 815065060 * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/Ccódigo 100 · RPI 1354