Marca Nominativa depositada no INPI em
28/06/1995 por Dow Jones & Company, Inc.,
processo nº 818615451.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818615451
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
28/06/1995
Data da concessão
10/11/1998
Vigência até
10/11/2018
Titular
Dow Jones & Company, Inc.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/06/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2526
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160063714 (30/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>Dow Jones & Company, Inc.<br /><b>Procurador: </b>Walter W. Palmer<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2389
27/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2025
10/11/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1453
09/06/1998DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1433
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1391
15/07/1997ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DEFERIMENTO E VIABILIDADE PUBLICADA NAS RPI(S) 1381 DE 20/05/97 E 1352 DE 29/10/96, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 295 · RPI 1389
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLERcódigo 351 · RPI 1381
29/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1352