Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34
SERVIÇOS DE ANÁLISE E PROCESSAMENTO DE DADOS, ABRANGENDO DESENVOLVIMENTO, IMPLANTAÇÃO E OPERAÇÃO DE SISTEMAS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818615354 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2206
08/08/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DTS SOFTWARE BRASIL LTDA.código 565 · RPI 1857
25/07/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. DATASERVICE PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1855
29/07/2003Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROMOVA A TRANSFERÊNCIA DE DATASERVICE PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA PARA DTS SOFTWARE BRASIL, APRESENTANDO DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA INCORPORAÇÃO, RECOLHENDO TAMBÉM OS VALORES ESTABELECIDOS PARA A TRANSFERÊNCIA BEM COMO PARA O CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 690 · RPI 1699
19/10/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE CGC E NOME NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE TRANSFERENCIA.código 690 · RPI 1502
28/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1404
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. KLEBER A. PEREIRAcódigo 351 · RPI 1381
29/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT KLEBER AVILA PEREIRAcódigo 300 · RPI 1352