Marca Nominativa depositada no INPI em
12/06/1995 por POST FOODS, LLC,
processo nº 818596791.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818596791
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
12/06/1995
Data da concessão
07/10/1997
Vigência até
07/10/2017
Titular
POST FOODS, LLC
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "HONEY" E "OATS"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2472
25/07/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140200696 (26/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>POST FOODS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2429
03/05/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.2 - KRAFT FOODS GLOBAL, INC.CED.1 - KRAFT FOODS GLOBAL BRANDS LLCcódigo 565 · RPI 2104
23/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2007
05/09/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. KRAFT FOODS, INC.código 565 · RPI 1548
07/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1401
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. DANIEL & CIAcódigo 351 · RPI 1381
26/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "HONEY" E "OF DATS" COMO RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1347 DE 24/09/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR * INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1356
24/09/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "HONEY" E "OF OATS" * INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1347