Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/1995 por MERCK SHARP & DOHME LLC,
processo nº 818596287.
Registro em vigor até 07/10/2027.
Número do processo
818596287
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
09/06/1995
Data da concessão
07/10/1997
Vigência até
07/10/2027
Titular
MERCK SHARP & DOHME LLC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 19
PREPARADOS MEDICINAIS PARA USO COMO AGENTE IMUNOGÊNICO.
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24 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/12/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230385279 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2866
24/04/2025Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230385279 (14/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2833
11/07/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230276381 (15/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>MERCK SHARP & DOHME LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS577 · RPI 2740
13/06/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220161215 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida alega o desuso da marca alegando a demora da ANVISA para conceder a permissão para o uso da marca VARIVAX. As alegações foram acompanhadas da documentação comprobatória correspondente. Assim, a alegação de desuso é confirmada nos documentos trazidos na manifestação.Do Manual de Marcas item 6.5.7 Desuso por razões legítimas: ?Entre as razões legítimas para o desuso da marca, destacam-se impedimentos legais, como a suspensão de importação de insumos por decisão governamental, e a existência de Ação Judicial de Nulidade de Registro ou de Processo Administrativo de Nulidade, considerando a insegurança do titular quanto à manutenção do registro?.Consideramos legítimas as razões para justificar o desuso de marca nesse pedido de caducidade.Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br />código IPAS271 · RPI 2736
11/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220410566 (14/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>MERCK SHARP & DOHME LLC<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>MERCK SHARP & DOHME CORP [US]<br/><b>Cessionário: </b>MERCK SHARP & DOHME LLC<br/>código IPAS270 · RPI 2701
05/07/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220204900 (17/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2687
21/06/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220161215 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação de despacho de decisão de não conhecer da petição publicado na RPI 2679, para reapreciação da matéria.<br />código IPAS403 · RPI 2685
10/05/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850220161215 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2679
21/05/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160165049 (29/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATULAB LABORATORIO S.A<br /><b>Procurador: </b>Brasnorte Marcas e Patentes S/S Ltda. - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Justificado o desuso da marca nas provas trazidas através da petição, conforme parágrafo 1º do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 1º.- Não ocorrerá caducidade se o titular justificar o desuso da marca por razões legítimas.<br />código IPAS271 · RPI 2524
18/12/2018Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850160292595 (27/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente(es): </b>Merck Sharp & Dohme Corp.<br /><b>Procurador: </b>SOERENSEN GARCIA ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Considerando que nos documentos e protocolos junto a ANVISA apresentados não há menção da marca investigada, comprove que, mesmo após as decisões judiciais, a referida agência não autorizou a comercialização dos produtos em nenhum ponto do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade).<br />código IPAS267 · RPI 2502
19/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170230435 (18/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MERCK SHARP & DOHME CORP<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2437
04/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120121813 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCK SHARP & DOHME CORP<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br />código IPAS270 · RPI 2326
21/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120121710 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>MERCK SHARP & DOHME CORP<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado. Retificação do deferimento da petição publicada na RPI 2322 em 07/07/2015 a fim de que seja feita a publicação para todos os processos relacionados do referido titular.<br />código IPAS270 · RPI 2324
10/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120121590 (27/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>SCHERING CORPORATION<br />código IPAS270 · RPI 2266
15/01/2013ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2193
29/12/2009ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2034
25/09/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1916
07/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MOMSENcódigo 400 · RPI 1401
01/07/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. MOMSENcódigo 250 · RPI 1387
12/02/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1367
24/09/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1347