Marca Mista depositada no INPI em
24/04/1995 por BADEN BADEN ALIMENTAÇÃO LTDA,
processo nº 818591617.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/07/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. ÚNICO DO ART. 162 DA LIP.código 150 · RPI 1490
15/09/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. SANDRA M. GOMES DE ANDRADEcódigo 276 · RPI 1447
30/12/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ)código 210 · RPI 1410
18/02/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CERVEJARIA" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADEcódigo 350 · RPI 1368
01/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CERVEJARIA" * INT SANDRA MARCIA GOMES DE ANDRADEcódigo 300 · RPI 1348