Marca Nominativa depositada no INPI em
01/06/1995 por ANA TERRA EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA,
processo nº 818590742.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2546
20/01/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1985
13/01/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(RS)Nº 008300, DE 06/09/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CEDENTE(ALTACOR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TERMOPLÁSTICOS LTDA.), NÃO É MAIS TITULAR DO PEDIDO DE REGISTRO. INT.: DIOGO MARTINS BOOS.código 175 · RPI 1984
06/11/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ALTACOR INDUSTRIA E COMERCIO DE TERMOPLASTICOS LTDAcódigo 235 · RPI 1922
06/11/2007ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.Cancelamento e exigência publicados nas RPIs 1730, de 02/03/04 e 1895, de 02/05/07, tendo em vista erro material. Int.: Mário de Almeida Marcas e Patentes Ltda.código 296 · RPI 1922
02/05/2007ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI, PET.:(RS)Nº002443, DE 06/04/01, CES.:(ANA TERRA EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA.). INT.: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.código 165 · RPI 1895
02/03/2004ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI 1718, DE 09/12/2003, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. INT.: MáRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES.código 296 · RPI 1730
02/03/2004CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO ASSINADO POR TODOS OS SóCIOS DA CED.: ALTACOR INDúSTRIA E COMéRCIO DE TERMOPLáSTICOS LTDA., TENDO EM VISTA O CONTRATO SOCIAL, CLáUSULA 4ª, DATADO DE 02/02/93. INT.: DIOGO MARTINS BOOS.código 091 · RPI 1730
09/12/2003ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI, PET.:(RS)Nº008008, DE 16/12/97, CES.:(ANA TERRA EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS LTDA.). INT.: MáRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.código 165 · RPI 1718
09/12/2003CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO A ATIVIDADE DA CED.(ALTACOR IND. E COM. DE TERMOPLASTICOS LTDA.), TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS PELO PEDIDO DE REGISTRO E O OBJETO SOCIAL DO CONTRATO APRESENTADO, DATADO DE 02/02/93. INT.: MáRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA.código 091 · RPI 1718
29/01/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1621
26/01/1999CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTOS DE CESSÃO DEVIDAMENTE ASSINADO PELA CEDENTE DE ACORDO COM A CLÁUSULA QUARTA DO CONTRATO SOCIAL DASOCIEDADE.código 091 · RPI 1464
11/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1406
05/08/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. POLYSHOES INDUSTRIA DE CALÇADOS PLÁSTICOS LTDA (BR/RS) NOME ALTERADO *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 235 · RPI 1392
20/05/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTO QUE COMPROVE A ALTERAÇÃO DE NOME DA CEDENTE, RECOLHENDO SE FOR O CASO, A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AS DEVIDAS ALTERAÇÕES RECOLHENDO, AINDA, O VALOR ESTABELECIDO P/ CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA *INT. MARIO DE ALMEIDAcódigo 090 · RPI 1381
Mesma marca em outras classes
Festinha!41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento