Marca Mista depositada no INPI em
07/07/1995 por RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA.,
processo nº 818579293.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FILA MENTO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 24 · subclasse 10, 20, 30
Tecidos em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818579293 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2205
05/03/2003ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. * PET.(SP) 007248, DE 05/03/1998. * CESS.: FAIRWAY FILAMENTOS S/A (BR/SP) * INT.: ANTONIO CARLOS PALAZZI.código 720 · RPI 1678
05/03/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RHODIA POLIAMIDA BRASIL LTDA (BR/SP)código 565 · RPI 1678
29/06/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.OBSERVANDO O PARáGRAFO ÚNICO DA CLAúSULA SéTIMA DO ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE E QUALIFIQUE E INDENTIFIQUE OS SIGNATáRIOS DO DOC.DE CESSãO CEDENTE/CESSIONáRIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIçOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTROcódigo 620 · RPI 1486
14/04/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1425
18/11/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1407
15/04/1997Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.* INT. ANTONIO CARLOS A. PALAZZIcódigo 030 · RPI 1376
05/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "FILAMENTOS" * INT ANTONIO CARLOS DE A PALAZZIcódigo 300 · RPI 1353