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S UNITED SUDAN MILD US AMERICAN BLEND

Registro de marca cancelado de ofício

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/1995 por SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA, processo nº 818572957. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818572957
SituaçãoRegistro de marca cancelado de ofício
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/1995
Data da concessão28/10/1997
Vigência até28/10/2007
TitularSUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA
CNPJ do titular65.533.192/0001-47
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "MILD", "AMERICAN" E "BLEND"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818572957 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18980008701 (13/03/1998) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento do registro de marca impugnado, conforme despacho publicado na RPI n.º 2013, de 04/08/2009.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  2. 05/12/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18970045541 (05/12/1997) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Titular: </b>SUDAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CIGARROS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado o exame do processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista o cancelamento do registro de marca impugnado, conforme despacho publicado na RPI n.º 2013, de 04/08/2009.<br /> código IPAS699 · RPI 2448
  3. 04/08/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DOS REGISTROS N° 002505002, 818572957 E 816679290. código 822 · RPI 2013
  4. 04/08/2009 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. INT.: TRINHAIN, RAMOS & ASSOCIADOS S/C LTDA. código 786 · RPI 2013
  5. 21/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1672
  6. 30/11/1999 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DA AÇÃO ORDINÁRIA Nº 970011386-8, INPI Nº 002476 / 97, QUE ENVOLVE O REGISTRO Nº 816700923. código 822 · RPI 1508
  7. 12/01/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. SOUZA CRUZ S/A (BR/RJ) E COMPANHIA SUDAN DE PRODUTOS DE TABACO (BR/SP) código 511 · RPI 1462
  8. 28/10/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. TRINHAIN, RAMOS & ASSOCIADOS código 400 · RPI 1404
  9. 03/06/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. M.G.L. MARCAS código 351 · RPI 1383
  10. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AMERICAN BLEND" * INT MGL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1353

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818572957 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.