Marca Mista depositada no INPI em
30/06/1995 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA JULIANA LTDA,
processo nº 818572310.
Registro em vigor até 11/11/2027.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BIJOUX"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 14 · subclasse 30
Jóias e suas imitações.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170329882 (04/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>IND. E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS DE MODA JULIANA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Remat Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2442
24/11/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - JULIANA BIJOUTERIAS COMERCIO LTDAPETIÇÕES (WB) Nº 810070070756 E 810070070750 DE 09/10/2007.código 565 · RPI 2029
09/06/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2005
11/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1406
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. UNIAO FEDERALcódigo 351 · RPI 1381
05/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALVRA "BIJOUX" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1353
Mesma marca em outras classes
JULY BIJOUX35 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)