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Registro de marca extinto
Marca Mista depositada no INPI em
07/06/1995 por JAPAN TOBACCO INC.,
processo nº 818559721.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818559721
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
07/06/1995
Data da concessão
30/09/1997
Vigência até
30/09/2017
Titular
JAPAN TOBACCO INC.
UF · País
— · JP
Apostila: COM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA CAMEL E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 34 · subclasse 10, 20
CIGARROS E ARTIGOS PARA FUMANTES. CIGARROS E ARTIGOS PARA FUMANTES.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818559721 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2472
13/03/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2149
20/06/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANYcódigo 565 · RPI 1537
30/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1400
29/07/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1391
18/02/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CAMEL" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/05/95 * INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1368
24/09/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE DA PALAVRA "CAMEL". COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/05/95 * INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1347