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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/06/1995 por JAPAN TOBACCO INC., processo nº 818559721. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818559721
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/1995
Data da concessão30/09/1997
Vigência até30/09/2017
TitularJAPAN TOBACCO INC.
UF · País— · JP

Apostila: COM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA CAMEL E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 34 · subclasse 10, 20

CIGARROS E ARTIGOS PARA FUMANTES. CIGARROS E ARTIGOS PARA FUMANTES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818559721 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 13/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2149
  3. 20/06/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. R. J. REYNOLDS TOBACCO COMPANY código 565 · RPI 1537
  4. 30/09/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1400
  5. 29/07/1997 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANIEL & CIA código 250 · RPI 1391
  6. 18/02/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "CAMEL" E DOS ELEMENTOS FIGURATIVOS COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/05/95 * INT DANIEL & CIA código 350 · RPI 1368
  7. 24/09/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM EXCLUSIVIDADE DE USO SOMENTE DA PALAVRA "CAMEL". COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 10/05/95 * INT DANIEL & CIA código 300 · RPI 1347

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818559721 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.