Marca Mista depositada no INPI em
07/06/1995 por REDE FAMILIA DE COMUNICAÇÕES S/C LTDA.,
processo nº 818559080, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO E TELEVISÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/07/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2270
28/05/2002INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET(RJ) 014439, DE 31/03/2000, TENDO EM VISTA QUE OS SERVIÇOS DECLARADOS NESTA PETIÇÃO NÃO ESTÃO INCLUÍDOS NA CLASSE NACIONAL REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO (CL. 40.15)código 730 · RPI 1638
28/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1638
01/02/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1517
28/04/1998Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO REQUERIDA NO PRAZO EXTRA ORDINÁRIO.código 025 · RPI 1427
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. CITY PATS. E MARCAS LTDAcódigo 351 · RPI 1381
15/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CITY MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1350