Marca Nominativa depositada no INPI em
25/05/1995 por HIGIE BRÁS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.,
processo nº 818557087.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20
EXCLUSIVAMENTE PARA COMERCIALIZAR E/OU INDUSTRIALIZAR PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, PRODUTOS DE PERFUMARIA, DE HIGIENE E ARTIGOS DO TOUCADOR EM GERAL.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2006Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1840
24/05/2005DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃOcódigo 900 · RPI 1794
11/11/2003Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ALOÉS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (BR/RJ) PET(RJ) 029381, 21/08/2003código 552 · RPI 1714
21/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. JOSÉ ESTÉLIO DE LIMA E MELLOcódigo 400 · RPI 1403
01/07/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. JOSE ESTELIO DE LIMA MELLOcódigo 250 · RPI 1387
12/02/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT JOSE ESTELIO DE LIMA E MELLOcódigo 350 · RPI 1367
24/09/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT JOSE ESTELIO DE LIMA E MELLOcódigo 300 · RPI 1347