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VOYAGEUR JEAN PATOU PARIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1995 por JEAN PATOU WORLDWIDE LIMITED, processo nº 818547774, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818547774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1995
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularJEAN PATOU WORLDWIDE LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, COLÔNIAS, ÁGUAS DE TOUCADOR, PRODUTOS DE PERFUMARIA INCLUÍDOS NESTA CLASSE, LOÇÕES PARA A PELE DO CORPO E DO ROSTO, DESODORANTES, ÓLEOS PARA BANHO, TALCOS, CREMES DE BELEZA E SABÕES PERFUMADOS [TODOS DE USO PESSOAL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818547774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/08/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2381
  2. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120142563 (27/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>JEAN PATOU WORLDWIDE LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  3. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1815
  4. 02/08/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JEAN PATOU S.A. código 235 · RPI 1804
  5. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  6. 23/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1568
  7. 29/09/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1449
  8. 28/10/1997 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISAO FIANAL DO REG. 810096765 COM CADUCIDADE. *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 286 · RPI 1404
  9. 24/12/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 210 · RPI 1360
  10. 27/08/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART.65 DO CPI REG.810096765 * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 100 · RPI 1343

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818547774 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.