ESTABLECIMENTO FIDEERO DON VICENTE DE FAGNANI HNOS S.A.I.C.F.I.
Registro de marca extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
25/05/1995 por MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.,
processo nº 818544120, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818544120
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
25/05/1995
Data da concessão
18/08/2009
Vigência até
18/08/2019
Titular
MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.
UF · País
— · AR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ESTABLECIMENTO FIDEERO" E DA SIGLA "S.A.I.C.F.I."
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818544120 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2569
05/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190017375 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>MOLINOS RIO DE LA PLATA S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2509
23/02/2016Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850160020872 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2355
13/10/2015Recurso provido (outros)<b>Protocolo:</b> 850120106185 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOLINOS IP S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. REFORMADA A DECISÃO RECORRIDA. MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO.<br />código IPAS370 · RPI 2336
07/07/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120104390 (04/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>MOLINOS IP S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2322
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850120106185 (06/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MOLINOS IP S.A.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2291
08/05/2012CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI.código 786 · RPI 2157
18/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2015
31/07/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - FAGNANI HNOS S A I C F Icódigo 235 · RPI 1908
03/08/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "EM GERAL" POR SER GENÉRICA.código 351 · RPI 1752
22/02/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1520
24/03/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DESARQUIVADO o pedido de registro, para prosseguir no exame.*INT BELLEZA M. E PATScódigo 262 · RPI 1422
06/05/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.ARQUIVAMENTO *INT. BELLEZA MARCAS E PAT. LTDAcódigo 210 · RPI 1379
24/12/1996ARQUIVADO o Pedido de REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. TERCEIRO DO ART. 79 DO CPI * INT BELEZZA MARCAS E PATENTEScódigo 140 · RPI 1360
27/08/1996Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.* INT BELEZZA MARCAS E PATENTEScódigo 040 · RPI 1343