Marca Nominativa depositada no INPI em
06/04/1995 por CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA,
processo nº 818518936.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/11/1997ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.*INT. JOSE AURIZ P. BARREIRAcódigo 151 · RPI 1408
15/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. JOSÉ A. P. BARREIRAcódigo 250 · RPI 1376
19/11/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRAcódigo 350 · RPI 1355
07/05/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRAcódigo 300 · RPI 1327
Outras marcas de CLIN DE END E CIR DIGESTIVA DR EDGARD NADRA ARY LTDA