Marca Mista depositada no INPI em
27/03/1995 por JOSE LUIZ FERREIRA FRUTAS TROPICAIS,
processo nº 818518553.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/1999ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 159 DA LPI.código 150 · RPI 1471
07/10/1997Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA MISTA E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO. *INT. JOSÉ AURIZ P. BARREIRAcódigo 025 · RPI 1401
01/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. JOSE AURIZ P. BARREIRAcódigo 250 · RPI 1374
19/11/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT JOSE AURIZ P.BANDEIRAcódigo 350 · RPI 1355
18/06/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRAcódigo 300 · RPI 1333