Marca Mista depositada no INPI em
09/05/1995 por FEDERAL DE SEGUROS S A,
processo nº 818511630, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
OPERAÇÕES DE SEGURO NOS RAMOS DE VIDA E ELEMENTARES E NOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA, NA MODALIDADE DE RENDA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/03/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2619
03/04/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2152
17/02/2004LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RJ ATRAVÉS DO MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO N.º 4645/2003, EM CONFORMIDADE COM O QUE DISPÕE O INCISO II DO ART. 136 DA LPI.código 590 · RPI 1728
13/06/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1536
25/01/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).TRATA-SE DE OPOSIÇÃO TEMPESTIVA IMPROCEDENTE, UMA VEZ QUE A MARCA OPOSTA CONSTITUI-SE DE ELEMENTOS COMUNS, DEVENDO SER A MESMA, APRECIADA EM SEU CONJUNTO.código 353 · RPI 1516
18/03/1997OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. SASSE COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS GERAIS (BR/DF) *INT. DI BLASIcódigo 205 · RPI 1372
01/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA E ASSOC. S/Ccódigo 300 · RPI 1348