Marca Mista depositada no INPI em
20/04/1995 por CONFECCOES WINE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME,
processo nº 818510021.
Registro em vigor até 11/08/2028.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180121682 (05/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONFECÇÕES WINE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME<br /><b>Procurador: </b>ANDREA FAUSTO DE OLIVEIRA RAMOS REICHOW<br />código IPAS270 · RPI 2468
06/10/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2022
11/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1442
28/04/1998RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO* INT. SYLVIO RAMOScódigo 276 · RPI 1427
01/04/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CONFECÇÕES GUARARAPES S/A (RN) *INT. SYLVIO RAMOScódigo 210 · RPI 1374
12/11/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT SYLVIO J DE OLIVEIRA RAMOScódigo 350 · RPI 1354
07/05/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SILVIO J. O. RAMOScódigo 300 · RPI 1327