Marca Nominativa depositada no INPI em
25/05/1995 por RHODIA POLIAMIDA E ESPECIALIDADES LTDA.,
processo nº 818488697.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 50
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818488697 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2205
05/03/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RHODIA POLIAMIDA BRASIL LTDAcódigo 565 · RPI 1678
05/03/2003ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI. * PET.(SP) 007835, DE 10/03/98. * CESS.: FAIRWAY FILAMENTOS S/A (BR/SP) * INT.: ANTONIO CARLOS PALLAZIcódigo 720 · RPI 1678
05/03/2003ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).ANULAÇÃO DE DESPACHOS PUBLICADA NA RPI 1593, DE 29/06/2001, POR ERRO MATERIAL, TENDO EM VISTA REPORTAR-SE A DESPACHOS NÃO EXISTENTES PARA ESTE PROCESSO.código 796 · RPI 1678
17/07/2001ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).EXIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DE NOMES E SEDES PUBLICADOS NAS RPI(S), 1584, DE 15/05/2001 E 1589, DE 19/06/2001 , RESPECTIVAMENTE, PARA REEXAME DA MATERIAcódigo 796 · RPI 1593
29/06/1999Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.OBSERVANDO O PARáGRAFO ÚNICO DA CLAúSULA SéTIMA DO ESTATUTO SOCIAL DA SOCIEDADE E QUALIFIQUE E INDENTIFIQUE OS SIGNATáRIOS DO DOC.DE CESSãO CEDENTE/CESSIONáRIA E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONáRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIçOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO REGISTROcódigo 620 · RPI 1486
11/08/1998Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1442
07/04/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. CAMILA S. VALLERcódigo 269 · RPI 1424
22/04/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO *INT. CAMILA VALLERcódigo 210 · RPI 1377
03/12/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. ÚNICO DO ART.62 DO CPI * INT ANTONIO PALAZZIcódigo 100 · RPI 1357
16/07/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ANTONIO PALAZZIcódigo 300 · RPI 1337