Marca Nominativa depositada no INPI em
24/05/1995 por COMPANHIA DO MARKETING,
processo nº 818488000.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818488000 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2422
08/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120153039 (12/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA DO MARKETING<br /><b>Procurador: </b>SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2357
17/10/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1867
01/03/2006Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE OS SIGNATÁRIOS DA PROCURAÇÃO, OTTO DE BARROS VIDAL JÚNIOR E ROBERTO PEREIRA TOURINHO DANTAS, TÊM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 090 · RPI 1834
31/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1795
27/08/2002PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1651
07/04/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.NO CONJUNTO *INT NOBEL M. E PATScódigo 267 · RPI 1424
21/01/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1364
20/08/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITENS 6 E 20 DO ART. 65 DO CPI * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 100 · RPI 1342