Marca Mista depositada no INPI em
19/05/1995 por SISTEMA INTEGRADO DE EMERGÊNCIA MÉDICAS S.I.E.M.,
processo nº 818482320.
Registro em vigor até 09/09/2027.
Número do processo
818482320
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
19/05/1995
Data da concessão
09/09/1997
Vigência até
09/09/2027
Titular
SISTEMA INTEGRADO DE EMERGÊNCIA MÉDICAS S.I.E.M.
UF · País
— · AR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170278864 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SISTEMA INTEGRADO DE EMERGÊNCIAS MÉDICAS S.I.E.M.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2439
03/03/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1991
09/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1397
06/05/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. COMETA MARCAScódigo 250 · RPI 1379
31/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1361
20/08/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1342