Marca Nominativa depositada no INPI em
16/05/1995 por MODINVEST MODA E VESTUARIO LTDA,
processo nº 818476818.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO MDE CONFECÇÕES EM GERAL E DE ARTIGOS E ACESSÓRIOS PARA VESTUÁRIO, INCLUINDO BOLSAS, CINTOS, CALÇADOS E OUTROS ARTIGOS DE MODA.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818476818 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/11/1999PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISO XIX DA LPI ( REG. Nº 815225482).código 820 · RPI 1504
12/01/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. BICAL BIRIGUI CALÇADOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BRA/SP)código 511 · RPI 1462
23/12/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 400 · RPI 1409
08/07/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.*INT. GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 351 · RPI 1388
17/12/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON REI DAS TINTAS S/A (RJ) * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 205 · RPI 1359
14/05/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 300 · RPI 1328