Marca Mista depositada no INPI em
10/05/1995 por DONA JÔ COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
processo nº 818471646.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/11/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2183
05/03/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1626
02/01/2002ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGêNCIA PUBLICADA NA RPI1471, DE 16/03/1999, TENDO EM VISTA Já TER SIDO COMPROVADO TRATAR-SE DE MICROEMPRESA, à éPOCA DO DEPóSITOcódigo 295 · RPI 1617
16/03/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE COPIA DO DOCUMENTO COMPRABATÓRIO DE INSCRIÇÃO DE MICRO EMPRESA.código 090 · RPI 1471
30/09/1997Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCAS "MISTA", DE ACORDO COM O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI *INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 025 · RPI 1400
08/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 250 · RPI 1375
03/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 350 · RPI 1357
02/07/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT JORGE PEREIRA OLIVEIRAcódigo 300 · RPI 1335
Mesma marca em outras classes
Dona Jô · Aguardando prazo de apresentação de oposição