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NUCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL DR NATHANAEL SILV

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1995 por NUCLEO DE ATEND INFANTO JUV DR NATHANAEL SILVA S/C LTDA, processo nº 818468610. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818468610
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/05/1995
Data da concessão04/11/1997
Vigência até04/11/2007
TitularNUCLEO DE ATEND INFANTO JUV DR NATHANAEL SILVA S/C LTDA
CNPJ do titular00.413.090/0001-42
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL"

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818468610 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/08/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI. código 700 · RPI 2173
  2. 04/11/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1405
  3. 04/11/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPI 1381, DE 20/05/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT. EDMUNDO BRUNNER código 351 · RPI 1405
  4. 20/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. * INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 351 · RPI 1381
  5. 05/11/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 300 · RPI 1353
  6. 16/04/1996 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDA código 040 · RPI 1324

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818468610 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.