NUCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL DR NATHANAEL SILV
Registro Extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
05/05/1995 por NUCLEO DE ATEND INFANTO JUV DR NATHANAEL SILVA S/C LTDA,
processo nº 818468610.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 20, 40
SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "NUCLEO DE ATENDIMENTO INFANTO JUVENIL"
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818468610 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2012Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ARTIGO 142 DA LPI.código 700 · RPI 2173
04/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1405
04/11/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.* COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPI 1381, DE 20/05/97, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APOSTILA * INT. EDMUNDO BRUNNERcódigo 351 · RPI 1405
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.* INT. EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 351 · RPI 1381
05/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO CONJUNTO * INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1353
16/04/1996Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo.* INT EDMUNDO BRUNNER ASSESSORIA S/C LTDAcódigo 040 · RPI 1324