Marca Mista depositada no INPI em
02/05/1995 por Iconix Luxembourg Holdings SARL,
processo nº 818464097, nas classes 03.
Registro em vigor até 14/01/2033.
PRODUTOS DE PERFUMARIA, PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL, COSMÉTICOS E PRODUTOS DE BELEZA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230024847 (16/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2718
07/02/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220578254 (29/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Endereço alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2718
28/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150008502 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br />código IPAS270 · RPI 2412
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150044263 (05/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ICONIX LUXEMBOURG HOLDINGS SARL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2395
05/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130001654 (04/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LOSIDANA INCORPORATION LTD<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br />código IPAS270 · RPI 2348
08/09/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120044746 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Cessionário: </b>LOSIDANA INCORPORATION LTD<br />código IPAS270 · RPI 2331
07/07/2015Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120044746 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOSIDANA INCORPORATION LTD<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferimento da petição de transferência publicada na RPI nº 2318, 09/06/2015, para reexame do documento de cessão.<br />código IPAS403 · RPI 2322
09/06/2015Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120044746 (30/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LOSIDANA INCORPORATION LTD<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br />código IPAS271 · RPI 2318
12/05/2015Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850120037989 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>FRICE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADA A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADA NA RPI 2312 EM 28/04/2015, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DE PETIÇÃO DE DESISTÊNCIA DA MESMA.<br />código IPAS403 · RPI 2314
28/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120037989 (21/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>BLANCO & VALLIM S/C LTDA - EPP<br /><b>Cessionário: </b>FRICE REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2312
25/07/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. OCEAN PACIFIC IND E COM DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDAcódigo 565 · RPI 1855
14/01/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1671
20/08/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1650
30/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT CARLOS ROBERTO MAZZEIcódigo 300 · RPI 1326
Mesma marca em outras classes
OP Ocean Pacific18 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento