Marca Nominativa depositada no INPI em
28/04/1995 por RMLA - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.,
processo nº 818461896.
Registro em vigor até 14/10/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 15 · subclasse 10
Instrumentos musicais e de acústica e suas partes.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190175799 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>D'ADDARIO & COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2627
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190175799 (04/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>D'ADDARIO & COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2540
09/04/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180147708 (24/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>D'ADDARIO & COMPANY, INC.<br /><b>Procurador: </b>MURTA GOYANES ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2518
31/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170335429 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RMLA - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2443
25/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110390990 (20/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>RMLA - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2255
11/03/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100282942 (29/01/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>CARLOS EDUARDO NEVES DE CARVALHO<br /><b>Cessionário: </b>RMLA - IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2253
10/01/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 2140
01/12/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ROYAL INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDAcódigo 565 · RPI 2030
20/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1985
14/04/1998ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE *INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 560 · RPI 1425
14/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1402
29/04/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. COMETA MARCAS E PATS. SC LTDAcódigo 250 · RPI 1378
17/12/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1359
07/05/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1327