Marca Mista depositada no INPI em
19/04/1995 por T.T.R TRABALHO TEMPORARIO LTDA,
processo nº 818453257.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRABALHO TEMPORARIO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 25
Serviços de agenciamento, treinamento e fornecimento de mão-de-obra em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818453257 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2001NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.PET( PR) 000535, DE 28/01/1999, INCISO I DO ART. 219 DA LPI. * INT: JOÃO MONTANUCCI FILHO.código 180 · RPI 1599
28/08/2001ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1599
24/11/1998Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA REQUERIDO NO PRAZO EXTRAORDINÁRIO.código 025 · RPI 1455
18/03/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. LONDON M. E PAT. S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1372
22/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRABALHO TEMPORARIO" * INT LONDON MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1351
02/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRABALHO TEMPORÁRIO" * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 1322