Marca Nominativa depositada no INPI em
19/04/1995 por KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION ),
processo nº 818453079.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818453079
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
19/04/1995
Data da concessão
13/05/1997
Vigência até
13/05/2007
Titular
KAO KABUSHIKI KAISHA ( KAO CORPORATION )
UF · País
— · JP
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20
PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL; PRODUTOS PARA O CUIDADO DOS CABELOS; COSMÉTICOS; ARTIGOS DE TOALETES; SABÕES; ARTIGOS DE PERFUMARIA; XAMPUS;LOÇÕES;CREMES;ÓLEOS ESSENCIAIS,DESODORANTES DE USO PESSOAL;PREPARAÇÕES PARA PELE E CABELOS;DENTIFRÍCIOS;INFUSÕES NÃO MEDICINAIS.
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/10/2009Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO 1 DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2022
13/05/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1380
18/03/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1372
22/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 1351
09/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1323
Mesma marca em outras classes
STASIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição
STASIA · Aguardando prazo de apresentação de oposição