Marca Nominativa depositada no INPI em
17/04/1995 por INDÚSTRIA DELUCA DE CONFECÇÕES LTDA,
processo nº 818449152, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CONFECÇÕES E ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA USO COMUM, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/05/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2888
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150257473 (02/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIA DELUCA DE CONFECÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VIRGINIA GUILLIOD FAGURY BARROS MALUF<br />código IPAS270 · RPI 2378
04/10/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDA, DA ESPECIFICAÇÃO, A EXPRESSÃO "EM GERAL", POR SER GENÉRICA, E ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8) 25 REIVINDICADA.código 400 · RPI 1813
10/05/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1792
24/07/2001OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON FERROVIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA (BR-CE)código 009 · RPI 1594
05/01/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1461
09/09/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.*INT. OCTAVIO & PEROCCO S/C LTDAcódigo 267 · RPI 1397
08/10/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDAcódigo 210 · RPI 1349
02/04/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG.810768895 * INT OCTAVIO & PEROCCO LTDAcódigo 100 · RPI 1322
Mesma marca em outras classes
FERROVIE09 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento