Marca Nominativa depositada no INPI em
13/04/1995 por DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.,
processo nº 818447850.
Registro em vigor até 30/03/2029.
Número do processo
818447850
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
13/04/1995
Data da concessão
30/03/1999
Vigência até
30/03/2029
Titular
DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.
UF · País
— · DE
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 16, 11, 13
Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular. Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular. Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos. Medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico. Medicamentos que atuam no aparelho cardiovascular. Medicamentos que atuam sobre o sangue e os órgãos hematopoiéticos.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818447850 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180160002 (03/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>DR. WILLMAR SCHWABE GMBH & CO.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2472
29/09/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2021
30/03/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1473
21/10/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR *INT. DANNEMANNcódigo 090 · RPI 1403
02/09/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1396
11/03/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.*INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1371
15/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COMO RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1322, DE 02/04/96, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1350
02/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1322