Marca Nominativa depositada no INPI em
12/04/1995 por DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME.,
processo nº 818445971.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/05/2018Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850120204031 (26/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Titular: </b>ZKT RESTAURANTE, BAR, TEATRO, BUFFET E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicado a continuidade da instrução do presente recurso tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2462, de 13/03/2018.<br />código IPAS699 · RPI 2472
13/03/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2462
22/04/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 18120027757 (30/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>DINISSAURO KING LANCHONETE E EVENTOS LTDA. ME.<br /><b>Procurador: </b>PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2311
02/12/2014Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850120204031 (26/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv)<br /><b>Requerente: </b>ZKT RESTAURANTE, BAR, TEATRO, BUFFET E EVENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br />código IPAS360 · RPI 2291
25/09/2012MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 2177
20/03/2012Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.QUE COMPROVEM O USO DA MARCA EM RELAÇÃO A "SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO", ESCOPO DA PROTEÇÃO DA MARCA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS ENVIADOS ATRAVÉS DA PET. (SP) 018090052909 DE 26/11/2009 ESTÃO RELACIONADOS APENAS AOS SERVIÇOS DE BOATE, ESTES ENQUADRADOS NA CLASSE NACIONAL 41:20.código 670 · RPI 2150
29/09/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810080129770 (visualizar no Portal INPI), de 20/06/2008código 552 · RPI 2021
04/11/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1974
16/09/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED - CHICAGO BAR E BUFFET LTDA.código 565 · RPI 1967
29/07/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1391
18/03/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. PICOSSE CALABRESE E FERRAZcódigo 250 · RPI 1372
29/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOScódigo 350 · RPI 1352
02/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOScódigo 300 · RPI 1322