Marca Nominativa depositada no INPI em
07/04/1995 por ANTOPAN INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA,
processo nº 818442360.
Registro em vigor até 09/09/2027.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 20, 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/10/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170284146 (30/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ANTOPAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br />código IPAS270 · RPI 2439
13/01/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1984
09/09/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1397
25/02/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 250 · RPI 1369
15/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT GEVALCI OLIVEIRA PRADOcódigo 350 · RPI 1350
02/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT GELVACI O. PRADOcódigo 300 · RPI 1322
Mesma marca em outras classes
DOCE LEMBRANÇA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento