Marca Mista depositada no INPI em
24/04/1995 por CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA,
processo nº 818438452.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 95
Serviços funerários.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2017Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2425
14/02/2017Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810110385913 (03/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br />código IPAS237 · RPI 2406
13/09/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130087614 (14/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CORTEL - IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CEMITÉRIOS E CREMATÓRIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2384
31/05/2016Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130111745 (17/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>CORTEL-IMPLANTACAO E ADMINISTRACAO DE CEMITERIOS E CREMATORIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Cassiano Bairros Oyarzábal<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS/SERVIÇOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.<br />código IPAS271 · RPI 2369
12/04/2011RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 2101
03/11/2010INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XV DO ART. 124 DA LPI.código 100 · RPI 2078
28/09/2010Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.CAD. EX. REC. 006938477, PED. EX. REC. 818438460código 241 · RPI 2073
22/05/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 230 · RPI 1898
27/04/2004ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDES ALTERADAS.código 230 · RPI 1738
15/08/2000Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.E ESPECIFIQUE OS SERVIÇOS A SEREM PROTEGIDOS PELA MARCAcódigo 041 · RPI 1545
30/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1436
10/03/1998RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro.*INT. MARIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 267 · RPI 1420
09/09/1997SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATE DECISÃO FINAL DO REGISTRO 006938477 COM TRANSFERENCIA *INT. MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 286 · RPI 1397
29/10/1996RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 210 · RPI 1352
09/04/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI REG 006938477 * INT MARIO DE ALMEIDA & CIA LTDAcódigo 100 · RPI 1323