Marca Nominativa depositada no INPI em
08/05/1995 por UNIFRUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS LTDA ME,
processo nº 818436190.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818436190 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/03/2018Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2463
30/12/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1982
17/08/2004ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.ART. 224 DA LPI (CESSIONÁRIA) MARBELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA PET(RJ) 057221, DE 25/10/1999. INT. O PRÓPRIOcódigo 720 · RPI 1754
14/03/2000Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE QUALIFICAÇÕES COMPLETAS DOS SIGNATÁRIOS E DAS TESTEMUNHAS NO DOCUMENTO DE CESSÃO.código 690 · RPI 1523
05/08/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 400 · RPI 1392
18/03/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. ARNALDO FERREIRAcódigo 250 · RPI 1372
29/10/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 350 · RPI 1352
23/04/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 300 · RPI 1325