Marca Mista depositada no INPI em
05/05/1995 por PROFESSIONAL MEDICAL PRODUCTS INC.,
processo nº 818431849.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818431849
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
05/05/1995
Data da concessão
21/10/1997
Vigência até
21/10/2007
Titular
PROFESSIONAL MEDICAL PRODUCTS INC.
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROFESSIONAL MEDICAL PRODUCTS"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818431849 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/06/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1954
21/10/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1403
02/09/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANNEMANNcódigo 250 · RPI 1396
11/03/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROFESSIONAL MEDICAL PRODUCTS" *INT. DANNEMANNcódigo 350 · RPI 1371
29/10/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 300 · RPI 1352
23/04/1996Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DIGA EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR TEMDO EM VISTA A INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS ITENS 10 E 11 COM O ITEM 50 CONFORME INSTRUÇÕES DO MANUAL DO USUÁRIO * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 090 · RPI 1325