Marca Nominativa depositada no INPI em
24/04/1995 por RED WING SHOE COMPANY, INC.,
processo nº 818417080.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818417080
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
24/04/1995
Data da concessão
08/04/1997
Vigência até
08/04/2007
Titular
RED WING SHOE COMPANY, INC.
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 15
SERVIÇOS DE VENDAS A VAREJO, NOTADAMENTE DE CALÇADOS, ARTIGOS DO VESTUÁRIO, ACESSÓRIOS, CINTOS, CANETAS E ISQUEIROS.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1945
08/04/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/10/94 *INT. DANIEL & CIAcódigo 400 · RPI 1375
04/02/1997Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT DANIEL & CIAcódigo 250 · RPI 1366
24/09/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE UNIONISTA EM 25/10/94 * INT DANIEL & CIAcódigo 350 · RPI 1347
21/02/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 25/10/94 * INT DANIEL & CIAcódigo 300 · RPI 1316