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BANCO DE LA REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/04/1995 por BANCO DE LA REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY, processo nº 818416904, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo818416904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/04/1995
Data da concessão04/10/2005
Vigência até04/10/2025
TitularBANCO DE LA REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY
UF · País— · UY

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BANCO".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS, SERVIÇOS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS, CAPTAÇÃO DE POUPANÇA, SERVIÇOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818416904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2888
  2. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150256444 (01/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANCO DE LA REPUBLICA ORIENTAL DEL URUGUAY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  3. 04/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1813
  4. 24/05/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1794
  5. 17/04/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1580
  6. 15/12/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. código 267 · RPI 1458
  7. 24/09/1996 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO * INT MATOS E ASSOCIADOS código 210 · RPI 1347
  8. 21/02/1996 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 5 DO ART 65 DO CPI * INT MATOS E ASSOCIADOS código 100 · RPI 1316

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 818416904 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.