SEMANA LIEGE/SIMONE DE GASTRONOMIA DO RIO DE JANEIRO
Registro Extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
27/03/1995 por SIMONE PATRICIA KATZ,
processo nº 818401168.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818401168
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27/03/1995
Data da concessão
24/06/1997
Vigência até
24/06/2007
Titular
SIMONE PATRICIA KATZ
UF · País
RJ · BR
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GASTRONOMIA DO RIO DE JANEIRO"
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 40
Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818401168 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/09/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1969
26/10/2004Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.COMPROVE, JUNTO AO INPI, O RECOLHIMENTO REFERENTE À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E PROTEÇÃO AO PRIMEIRO DECÊNIO, CONSTANTE DA GUIA Nº 30.020.105.753-X, APRESENTADA ATRAVÉS DA PETIÇÃO (RJ) 004977, DE 04/02/1997.código 690 · RPI 1764
24/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. JOSÉ CARLOS BARRADAScódigo 400 · RPI 1386
24/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT JOSE CARLOS BARRADAScódigo 250 · RPI 1360
27/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "GASTRONOMIA DO RIO DE JANEIRO" * INT JOSE CARLOS BARRADAScódigo 350 · RPI 1343
06/02/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT JOSE CARLOS BARRADAScódigo 300 · RPI 1314