Marca Mista depositada no INPI em
31/03/1995 por USUI TRADEMARK CORPORATION,
processo nº 818401117.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
818401117
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31/03/1995
Data da concessão
24/06/1997
Vigência até
24/06/2007
Titular
USUI TRADEMARK CORPORATION
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/09/2007PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO VI DO MESMO DIPLOMA LEGAL .código 820 · RPI 1916
15/04/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARIA LUIZA BUENO ROCHAcódigo 565 · RPI 1684
05/03/2003Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. HERMANN THEODOR GUNTHER CLAUS GROT (SP)código 511 · RPI 1678
25/05/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE PROCURAçãO COM PODERES ESPECIAIS DE QUE TRATA O ART.217 DA LPI.código 690 · RPI 1481
24/11/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI (PARA O REQUERENTE DA NULIDADE ADMINISTRATIVA)código 690 · RPI 1455
24/06/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1386
24/12/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 250 · RPI 1360
27/08/1996DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 350 · RPI 1343
06/02/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT J MALTA NUNES E FILHOScódigo 300 · RPI 1314