Marca Mista depositada no INPI em
29/03/1995 por TROPICANA PRODUCTS, INC,
processo nº 818399120.
Registro em vigor até 22/06/2029.
Número do processo
818399120
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
29/03/1995
Data da concessão
22/06/1999
Vigência até
22/06/2029
Titular
TROPICANA PRODUCTS, INC
UF · País
— · US
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral. Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.
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14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250333650 (26/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>TROPICANA PRODUCTS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Palmer Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2846
19/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190039180 (31/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEPSI-COLA DA AMAZÔNIA, LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2511
14/12/2010Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).RPI Nº 2020 DE 22/09/2009 ( PRORROGAÇÃO DE REGISTRO ) PUBLICADA EM DUPLICIDADE. FICA MANTIDO O DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI Nº 2009 DE 07/07/2009.código 795 · RPI 2084
22/09/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2020
07/07/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2009
17/09/2002PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 1654
26/10/1999Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. BAUDUCCO & CIA LTDA (SP )código 511 · RPI 1503
22/06/1999COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..RPI 1484,DE 15/06/99, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA ETIQUETA.código 401 · RPI 1485
15/06/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1484
12/01/1999RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDORECURSOS CONHECIDOS. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO SEM QUALQUER RESSALVA QUANTO A EXCLUSIVIDADE DE USO DA MARCAcódigo 276 · RPI 1462
18/11/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC 1. BAUDUCCO E CIA LTDA (SP/BR), L. FÊNIX - DISTRIBUIÇÃO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BA/BR) * INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 210 · RPI 1407
11/03/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PURE PREMIUM" E "HOWESTYLE" *INT. LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 350 · RPI 1371
24/09/1996OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON(S) 1. CIA ANTARCTICA PAULISTA IND BRASILEIRA DE BEB E CONEXOS (BR/SP) 2. FÊNIX DISTRIBUIÇÃO E INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA (BR/BA) * INT O PROPRIOcódigo 205 · RPI 1347
30/01/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "PURE PREMIUM" E HOMESTYLE" * INT LUIZ ANTONIO RICCO NUNEScódigo 300 · RPI 1313
Classificação figurativa (Viena)
25.5.1 Fundos divididos em dois no sentido vertical