Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 11
PREPARADOS FARMACÊUTICOS PARA O TRATAMENTO DO MAL DE PARKINSON
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 818396741 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190361953 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>CELLERA FARMACÊUTICA S.A.<br />código IPAS270 · RPI 2554
19/11/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850190361947 (30/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BAUSCH HEALTH AMERICAS, INC.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome/sede alterados.<br />código IPAS270 · RPI 2550
22/05/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180163348 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>VALEANT PHARMACEUTICALS INTERNATIONAL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2472
13/10/2009ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - F. HOFFMANN-LA ROCHE AGPET. (WB) Nº 810070046417 DE 13/06/2007código 565 · RPI 2023
03/02/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1987
04/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. MOMSENcódigo 400 · RPI 1405
09/09/1997RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO*INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 269 · RPI 1397
28/01/1997RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 210 · RPI 1365
10/09/1996INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 19 DO ART. 65 C/C ART. 80 DO CPI (REG. 780021894) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 100 · RPI 1345
13/02/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1315